O Circuito Night Run 2014 de corrida de rua acontece com 19 etapas em 10 cidades, conforme calendário divulgado no site oficial da organização do evento: http://nightrun.ativo.com/curitiba/cwb-marte/
As cidades e datas são as seguintes:
Curitiba – 29/03
São Paulo – 12/04
Rio de Janeiro – 26/04
Fortaleza – 03/05
Brasília – 10/05
Salvador – 17/05
Campinas – 24/05
Belo Horizonte – 19/07
Porto Alegre – 26/07
Recife – 02/08
Rio de Janeiro – 30/08
Campinas – 13/09
Brasília – 27/09
Salvador – 04/10
Curitiba – 11/10
Belo Horizonte – 18/10
Recife – 25/10
Fortaleza – 08/11
São Paulo – 15/11
REGULAMENTO DA PRIMEIRA ETAPA - CURITIBA
Artigo 1º. O Night Run - Curitiba será realizado no sábado, dia 29 de março de 2014.
Artigo 2º. A largada da prova será às 20 horas, no Joquey Clube do Paraná, com qualquer condição climática.
Parágrafo único: O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 5 km e 10 Km, com percurso aferido pela Confederação Brasileira de Atletismo, que será amplamente divulgado no site www.nightrun.com.br.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação Paranaense de Atletismo, com organização da Empresa Núcleo de Desenvolvimento do Esporte e da Cultura.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A Night Run - Curitiba será disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 5 Km ou 10 Km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:
I - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km;
II - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 5 Km, obrigatoriamente com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova Night Run - Curitiba é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10. As inscrições somente serão realizadas pela Internet através do site www.nightrun.com.br, não havendo outros postos de inscrição e custarão:
I - Associado do Clube O2 até o dia 01/03: R$ 74,90 (setenta e quatro reais e noventa centavos);
II - Associado do Clube O2 a partir do dia 02/03: R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos);
III - Atletas não associados do Clube O2 até o dia 01/03: R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos);
IV - Atletas não associados do Clube O2 a partir do dia 02/03: R$ 104,90 (cento e quatro reais e noventa centavos).
Artigo 11. As inscrições serão encerradas 07 (sete) dias antes do domingo marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico do evento
Artigo 12. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.
Artigo 15. O idoso para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor final da inscrição é necessário entrar em contato pelos telefones da Central de atendimento, informar os dados necessários e enviar, via fax ou digitalizado, cópia do documento original com foto (RG ou CNH). Aqueles que já estão cadastrados anteriormente pelo nosso banco de dados, podem enviar um e-mail para info@ativo.com com todas as informações necessárias para a inscrição.
Parágrafo único. Os(as) atletas idosos que realizarem a inscrição pelo sistema online disponível na Internet renunciará neste ato o direito ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema.
Artigo 16. Será admitida a inscrição de atletas cadeirantes somente nas categorias de 5km que concorrerão em categoria específica, sendo premiados somente o primeiro colocado da modalidade masculina e feminina. Para fazer jus ao benefício de 50% de desconto é necessário entrar em contato pelos telefones da Central de Atendimento, informar os dados necessários e enviar, via fax ou digitalizado.
Artigo 17. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem a prova, em local, data e horário a ser informado pela organização, no site www.nightrun.com.br ou pelo telefone: (11) 2714-6177.
Artigo 18. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.
Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.
Artigo 20. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 21. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, sacolinha, squeeze e medalha (pós prova).
Artigo 22. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 23. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 24. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 25. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
Artigo 26. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 27. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 28. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 29. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 30. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 31. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.
§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§ 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.
§ 3º Caso seja oferecido pela ORGANIZAÇÃO o serviço de empréstimo de chip de cronometragem, elaboração, fornecimento de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos, o participante fica ciente de que a responsabilidade do correto uso do chip e instalação em seu corpo / vestuário é de sua exclusiva responsabilidade, bem como a passagem no tapete de captação de dados instalado, pois se tratam de equipamentos eletrônicos, e os mesmos podem sofrer algum tipo de interferência e/ou perda de informações, ficando isenta a ORGANIZAÇÃO e Realizadores do fornecimento dos mesmos.
Artigo 32. Ao final da prova, o participante poderá trocar o chip pela medalha de participação.
Artigo 33. O chip de cronometragem é de propriedade da empresa responsável por esse serviço. O chip deverá ser devolvido imediatamente ao final da prova. O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip deverá pagar à organização a quantia de R$ 100,00 (reais) por unidade.
Artigo 34. Para o(a) atleta que não devolver o chip, será emitido um boleto de cobrança referente ao custo deste. O(a) atleta será vedado de participar de outras provas do mesmo organizador e não terá seu resultado divulgado.
Artigo 35. Os(as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada - 19h30), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 36. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 37. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 38. É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 39. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 40. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 41. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 42. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 43. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 44. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 45. O(a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 46. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 47. Os(as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 48. Os Campeonatos são realizados segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.
Artigo 49. A premiação da Night Run - Curitiba será assim distribuída:
I - Os 3 (três) primeiros colocados na categoria masculina na prova de 5 km e 10 km receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios.
II - As 3 (três) primeiras colocadas na categoria feminina na prova de 5 km e 10 km, receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios.
Parágrafo Único: Caso um atleta inscrito na prova de 10 km obtenha um resultado passível de premiação para a prova de 5 km e vice-versa, a premiação não será concedida.
Artigo 50. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 51. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem.
§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 52. As 3 (três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5km e 10km serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 53. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 54. Não haverá premiação para categoria por faixa etária.
Artigo 55. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, www.nightrun.com.br, ao prazo de 48 horas após o término de cada etapa.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
Artigo 56. Ao participar da Night Run - Curitiba o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 57. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 58. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 59. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 60. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários, vestiários e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 61. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBat, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 62. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 63. Ao longo do percurso de 10km da prova haverá 3 (três) postos de hidratação com água.
Artigo 64. Para as provas de 10km serão disponibilizados banheiros químicos masculinos e femininos à disposição dos participantes no local da largada e chegada da prova e ao longo do percurso.
Artigo 65. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAt e Federação) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
Artigo 66. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.
Artigo 67. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora Núcleo de Desenvolvimento do Esporte e da Cultura.
Art. 68. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora Núcleo de Desenvolvimento do Esporte e da Cultura.
Artigo 69. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 70. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Artigo 71. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 72. Ao participar da Night Run - Curitiba o(a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 73. Será disponibilizado um de guarda-volumes para os participantes.
§1º A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.
§2º Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
§ 3º O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 74. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 75. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 76. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Capítulo XI
Artigo 77. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas para info@ativo.com, ou através do site www.nightrun.com.br, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 78. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 79. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 80. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 81. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao Night Run - Curitiba pertencem aos organizadores deste evento.
Termo De Responsabilidade
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5Km ou 10Km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas conseqüências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Vetor Esportes Ltda (Vetor Esportes), seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a Núcleo de Desenvolvimento do Esporte e da Cultura, e seus colaboradores, e em especial mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por conseqüência da minha participação nesta PROVA.
11. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
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